Qualquer vestígio de álcool no sangue contará para multa
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) mudou uma das regras da Lei Seca, o que endurece ainda mais a fiscalização. De acordo com a alteração, publicada na edição de terça-feira (29) do Diário Oficial da União, a margem de tolerância para multas, que era de 0,2 grama de álcool por litro de sangue, não existirá, já que qualquer vestígio de álcool no sangue contará para a autuação.
A queda aconteceu também no teste de bafômetro, que tinha tolerância de 0,1 mg de álcool, cai para 0,05. Porém, para configuração de crime, o volume de 0,34 mg de álcool por litro de ar foi mantido.
A alteração do Contran também regulamentou os fatores que o agente deve notar no condutor para a comprovação da embriaguez. Devem ser percebidas situações como sonolência, vômitos, soluço, olhos vermelhos, e, principalmente, o odor de álcool no hálito. Sinais como ironia, arrogância ou agressividade também contarão. A multa segue com o valor de R$ 1.915,40.